Responsabilidade social

acessibilidade em LGP

Responsabilidade Social Empresarial


O World Business Council for Sustainable Development (WBCSD) define Responsabilidade Social Empresarial (RSE) como o compromisso empresarial que contribui para o desenvolvimento económico sustentável, trabalhando com os colaboradores, as famílias, a comunidade local e a sociedade de forma a melhorar a sua qualidade de vida. Uma estratégia de RSE coerente, baseada na integridade, em valores sólidos e numa abordagem de longo prazo, oferece claros benefícios para as empresas e contribui para o bem estar da sociedade.

conceito

O Serviin em parceria com a Associação Portuguesa de Surdos (APS), desenvolveu um conceito representado por um Logótipo (que significa "Acessibilidade") que pretende diferenciar na Sociedade as instituições que exercem ativamente os valores da RSE, permitindo a inclusão da comunidade surda.

objetivos

Com a utilização deste logótipo, pretende-se que:
- Quem o utiliza, pratique os valores sociais da inclusão e da igualdade no acesso à informação por parte da comunidade surda, disponibilizando para tal, mecanismos humanos, técnicos ou tecnológicos.
- A sociedade reconheça neste símbolo o compromisso de cada entidade (pública ou privada) para com a comunidade surda.
- As entidades que adotem este logótipo sejam distinguidas e valorizadas na Sociedade e com isso sejam criados movimentos que dinamizem cada vez mais a adoção da Língua Gestual Portuguesa (LGP).

Acesso

Se disponibilizar alguma forma de comunicação com a comunidade surda,
preencha o formulário para fazer download do logótipo "Acessibilidade em LGP"

serviços gerais

Serviços suportados pelo Serviin

serviços gerais

O Serviin assume o custo da ligação para alguns serviços que são importantes para a Comunidade. Sendo estas chamadas suportadas pelo Serviin, pedimos especial atenção a quem as queira fazer, utilizando o serviço de uma forma responsável e consciente para que todos consigam ter acesso.

legislação

Código Civil

CAPÍTULO II

4. Práticas discriminatórias
Consideram-se práticas discriminatórias contra pessoas com deficiência as acções ou omissões, dolosas ou negligentes, que, em razão da deficiência, violem o princípio da igualdade, designadamente:
d) A recusa ou o impedimento da utilização e divulgação da língua gestual.


Constituição da República Portuguesa

Artigo 13.º

Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

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Em Portugal, 120 000 pessoas com deficiência auditiva contam consigo.
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